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PERGUNTAS FREQUENTES Departamento Contábil

A contabilidade para pequenas empresas é a responsável por garantir uma boa administração de todos os recursos disponíveis na empresa, além de garantir a completa legalização referente às obrigações tributárias. Com isso, a contabilidade para pequenas empresas é mais do que apenas um setor já que pode ser a responsável por fornecer não apenas o crescimento, mas também a estabilidade para a empresa se desenvolver.
Outra dúvida que existe sobre a contabilidade para pequenas empresas é se ela pode ser feita de maneira autônoma, ou seja, pelo próprio empreendedor. Essa dúvida surge graças à visão distorcida de que uma empresa pequena possui uma contabilidade menos complexa e que, portanto, pode ser feita de maneira amadora. A verdade é que mesmo quando se trata de pequenas empresas a contabilidade deve ser feita por um profissional especializado e de confiança, já que as obrigações envolvem detalhes que dificilmente podem ser observados e atendidos corretamente por alguém que não seja um profissional da área.

Uma das grandes vantagens dos serviços de contabilidade para pequenas empresas é que eles não precisam ser utilizados exclusivamente após a abertura da empresa. Isso significa que mesmo quando o empresário ainda estiver em um processo de abrir a sua empresa a contabilidade pode ajudar em todo o processo.

Essa ajuda acontece em forma de redução de burocracia e facilitação para cumprir todas as obrigações para regularizar a empresa. Com isso, a contabilidade para pequenas empresas não ajuda apenas no pagamento dos impostos, por exemplo, mas também na regularização de todo o negócio.

A contabilidade para pequenas empresas é tão ou mais relevante do que aquela feita para grandes empresas, já que é capaz de ajudar e garantir o crescimento do negócio. Por isso, é tão importante tirar suas dúvidas sobre esse assunto, desconstruindo pensamentos que muitas vezes são errôneos. Com isso, você compreenderá melhor a importância da contabilidade e trará melhores resultados para sua empresa.

  • Extratos bancários referentes ao mês de todos os bancos;
  • Extratos de vendas com Cartões de Credito/Débito;
  • Relação de cheques recebidos e devolvidos existente no mês;
  • Extrato de aplicação financeira;
  • Contrato de empréstimo em instituições financeiras ou contrato de mutuo;
  • Relação de cheques emitidos pré-datado (grampear cópia de cheque em todas as notas fiscais que forem pagas com o mesmo);
  • Duplicatas com os respectivos comprovantes de pagamento.
  • Despesas como água, energia, telefone, aluguel e respectivos comprovantes de pagamento;
  • Impostos incidentes sobre a folha e comprovante;
  • DAS e demais impostos pagos com comprovante;
  • Contrato de compra e venda de imóveis, veículos, imobilizado;
  • Contrato de aluguel (caso possua).

Sim! Somente a empresa poderá movimentar a conta bancária, os sócios não poderão utilizar tais transações em favor de sua pessoa física, pois se isso acontecer será considerado retirada de pró-labore e incidira imposto talvez desnecessário para o momento.

PAGAMENTO COM CHEQUE:

  • Todo cheque emitido pela empresa deverá ser nominal e com cópia e para maior segurança com carbono, a nominal ao destinatário do cheque e a segurança do pagamento.

 

PAGAMENTO ONLINE:

  • Só poderá ser pagos documentos nominais a empresa;

 

TRANSFERÊNCIA ONLINE:

  • Só será permitido quando houver documento para confrontar com tal saída.

 

DEPÓSITOS/CREDITO:

  • Todo deposito efetuado na conta da empresa deverá ter uma origem;
  • Credito de cartões deverá acompanhar extratos detalhados de cada operadora;

 

EMPRÉSTIMOS:

  • BB Giro rápido deverá acompanhar aviso ou espelho do credito para saber o prazo de pagamento, taxa, tarifas e outros;
  • Empréstimo FCO, deverá acompanhar cópia do contrato para saber o prazo de pagamento, taxas, tarifas e outros;
  • O débito oriundo de parcelas de empréstimos se faz necessário um comprovante do Banco com esse valor separando valor principal de juros se for o caso.

A apuração do resultado de uma empresa é outra dúvida muito frequente. Essa tarefa, geralmente, deve ser feita com a participação ativa de um profissional da área contábil. Para o cálculo, será necessário reunir todas as receitas e despesas que foram geradas no período que se pretende aferir.

A obtenção do resultado é bem simples, basta subtrair o que foi ganho daquilo que foi gasto. Contudo, para chegar até o valor de cada um desses elementos, é necessário coletar uma série de dados e informações anteriores que servirão como base para chegar a eles. Além dos gastos da empresa, também é necessário incluir, no cálculo, os tributos e valores pagos aos funcionários e demais despesas trabalhistas.

Muitas pessoas fazem confusão com os conceitos de custos e despesas. No dia a dia, é comum a utilização desses termos de forma equivocada, ao analisar do ponto de vista das empresas.

Existe uma diferença substancial entre os dois conceitos, as despesas são gastos corriqueiros do dia a dia da empresa, mas que não têm vínculo direto com os produtos ou serviços que são oferecidos pelo seu negócio. Os custos, por sua vez, são gastos que têm relação direta com a produção, vendas ou prestação de serviços em seu negócio.

Por fim, os investimentos também são classificados como gastos, entretanto, estes por sua vez têm como objetivo gerar retornos financeiros para a empresa. Podem ser classificados como investimentos a compra de uma ferramenta ou máquina que possibilitará aumentar a produção, ou o número de vendas na sua empresa.

Obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais e anuais que a empresa deve entregar ao Fisco. Elas são chamadas de “acessórias” porque têm o papel de auxiliar na fiscalização e arrecadação de tributos, enquanto as obrigações principais são os pagamentos de impostos em si. Alguns exemplos são a Declaração do Imposto de Renda (DIRF) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Cabe ao contador transmitir esses documentos ao governo dentro dos prazos estabelecidos para evitar multas e problemas fiscais para a empresa.

MEI: Significa Microempreendedor Individual. Não pode ter sócios, pode contratar no máximo um colaborador e deve faturar em receita bruta até no máximo 60 mil reais por ano. Será uma empresa do simples nacional e pagará impostos fixos.

Empresário Individual: é conhecida popularmente como Firma Individual ou Unipessoal. É a constituição de Pessoa Jurídica composta apenas por um sócio. O fator determinante do crescimento e tamanho dela será a sigla que complementará o nome no final. Podendo ser ME, EPP ou então não possuir porte definido.

LTDA: é a sigla que define Sociedade Limitada. É a constituição definida por quotas, onde cada sócio possuirá uma parcela societária. Obrigatório possuir dois ou mais sócios. Cada sócio contará com responsabilidades e obrigações de acordo a porcentagem de quotas de cada um.

ME: é a sigla de Microempresa, determinando assim o porte da mesma. É o empreendimento que pode faturar até 360 mil por ano. Uma LTDA ou Empresário Individual podem ser ME.

EPP: É a Empresa de Pequeno Porte, podendo faturar até 3,6 milhões por ano. Também pode ser Empresário Individual, Sociedade Limitada ou EIRELI

Está diretamente ligado a quantidade e valores de arrecadação de impostos que a empresa irá pagar. Existem quatro formas de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e MEI – que não deixa de ser Simples Nacional, porém com taxas de impostos diferenciados e fixos. Na hora de escolher a forma de tributação de sua empresa, existem uma série de fatores a se levar em consideração como por exemplo: faturamento mensal, recursos e capital da empresa, ramo de atuação. É muito importante um bom planejamento tributário na hora de classificar a sua tributação para evitar multas ou arrecadação indevida.

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